O que é equity crowdfunding e como é sua regulamentação?

Já não é nenhuma novidade a prática do equity crowdfunding por empresas brasileiras que buscam aportes financeiros, sobretudo startups com alto potencial de crescimento, mas que apresentam elevado risco financeiro para seus sócios.

O que é equity crowdfunding?

O equity crowdfunding consiste basicamente na oferta de títulos por empresas, por meio dos quais estas recebem aporte financeiro, oferecendo em contrapartida participação no seu capital social – tudo isto em uma plataforma virtual, que possibilita o encontro de investidores que visam alto grau de rentabilidade e empresas que buscam modelos inovadores de financiamento.

Como o equity crowdfunding funciona?

Ocorre que, até o momento, a Lei Complementar nº 123/2006 restringe às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) a possibilidade de emitir tais títulos. Logo, para analisar o problema de forma mais aprofundada, é preciso levar em conta o porte das empresas que enxergam no equity crowdfunding uma saída para levantar recursos importantes no estágio inicial de suas atividades.
Atualmente, para que as empresas possam ter acesso ao tratamento fiscal beneficiado das ME e EPP, não podem ser estruturadas como sociedade anônima (S.A.), que sabidamente oferecem estrutura mais adequada a empresas com vários sócios. Isso sem dúvida gera uma série de problemas aos empresários, uma vez que a S.A. é, por excelência, o modelo societário desenhado para captação de recursos.

A nova regulamentação do equity crowdfunding.

Diante desse panorama, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ano passado edital de audiência pública para discutir o tema, propondo uma regulamentação específica do assunto. O órgão abre oportunidade até 6 de novembro de 2016 para que cidadãos e entidades contribuam com sugestões e comentários à proposta elaborada.
Nessa proposta, a CVM impõe uma série de normas de conduta para as plataformas eletrônicas intermediárias, visando a transparência na distribuição dos valores mobiliários disponibilizados e ao alinhamento dos interesses econômicos dos investidores e da empresa que irá receber os recursos.
Logo de início, constata-se o objetivo da regulamentação – e também seu desafio – do equity crowdfunding, que consiste em prover segurança jurídica às plataformas de captação de recursos e, ao mesmo tempo, promover a proteção adequada dos investidores. Isso faz ainda mais sentido quando se percebe que grande parcela desses investidores está diluída no capital do empreendimento e é composta por iniciantes.

Consequências dessa nova proposta.

A proposta da CVM inova ao buscar dar acesso a todas as formas societárias, centralizando seu interesse no faturamento da empresa, e não em sua estrutura societária. Ou seja, contanto que sua receita anual fique abaixo de R$ 10 milhões, a empresa está apta a captar recursos por meio do equity crowdfunding.
A redação da proposta ainda determina que o investimento individual deve ser de, no máximo, R$ 10 mil por ano, o que ao mesmo tempo assegura a diluição de todos os investidores no negócio e a efetiva coletividade do financiamento. Além disso, as empresas poderiam captar até R$ 5 milhões através da plataforma virtual.
Contudo, vale frisar que investidores tidos como qualificados e investidores-anjo não ficariam limitados a esse valor, muito em razão do papel que exercem dentro da empresa investida, bem como pela possibilidade de, antes da fase de captação efetiva, negociar com o empreendedor e, posteriormente, compartilhar o resultado dessa negociação com os outros investidores angariados por meio do equity crowdfunding.
Além disso, a proposta da CVM estabelece que a plataforma de captação de recursos, que será por ela fiscalizada, deverá divulgar informações mínimas sobre o empreendedor, seu projeto e a oferta, inclusive em relação aos riscos que a operação oferece, sem, porém, anunciar tais informações em informe de cunho publicitário. Será interessante observar como essa regra será disposta na futura regulamentação.

Conclusões sobre a regulamentaçõa do equity crowdfunding.

Se, por um lado, a iniciativa da CVM foi elogiada por auxiliar a formação de capital de pequenos empreendedores, que muitas vezes se veem reféns dos altos juros e custos em suas operações, por outro, vale lembrar que a proposta da CVM não ficou isenta de algumas críticas. Essas críticas recaíram sobretudo no que diz respeito aos incentivos para utilização das plataformas eletrônicas de captação de recursos.
Como se observa, se bem utilizado, o equity crowdfunding pode representar uma verdadeira oportunidade para empresas em estágio inicial que buscam formas de financiar negócios de alto potencial. Não se pode esquecer, contudo, que essas empresas merecem atenção jurídica especial, por serem geralmente alheias a produtos tradicionais do mercado de capitais.

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